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Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica O Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica foi adoptado em 2000, através da decisão EM-I/3,
durante a Primeira Reunião Extraordinária da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). O Protocolo é a principal base internacional que estabelece as medidas que visam assegurar um nível
adequado de protecção no domínio da transferência, manipulação e utilização seguras de organismos vivos modificados resultantes da
biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, tendo
igualmente em conta os ricos para a saúde humana e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços No âmbito dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, somente Timor Leste
ainda não faz parte do Protocolo de Cartagena. De acordo com o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica, o mecanismo de Troca de informação
entre as Partes do Tratado (BCH), previsto em seu artigo 20 estabelece que cada país parte deve disponibilizar no BCH as informações
solicitadas e:
- Resumos da avaliações de risco relativas ao organismo vivo modificado (OVM), geradas por seu processo regulatório
e que estejam de acordo com o Artigo 15 do Protocolo, bem como com seu Anexo III (que trata da análise de risco);
- Decisão final em relação à importação ou liberação de OVM;
- Relatórios referentes à implementação do Protocolo.
Ponto Focal Biossegurança
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