
Acções na área do ambiente começaram antes, nomeadamente com o combate as queimadas e campanhas de saneamento do meio, logo após a Independência em sectores diferentes.
A partir dos anos 80 a vertente ambiental começou a ser sistematizada e a merecer uma atenção especial por parte do Governo. Com efeito, a primeira acção neste sentido consistiu no estabelecimento, em 1982, da Unidade de Gestão Ambiental no então, Instituto Nacional de Planeamento Físico - INPF, cujo objectivo fundamental era propôr um aparelho institucional capaz de integrar os princípios ambientais no processo de desenvolvimento do país. A partir de 1985 com a assistência da UNEP e da IUCN - União Internacional para a Conservação da Natureza, foi proposto a criação do Conselho do Ambiente de nível ministerial, assistido por um secretariado.
Em 1987, foi designado o Ministro dos Recursos Minerais para dirigir o processo de institucionalização da gestão ambiental em Moçambique, assistido pelo Ministro da Construção e Águas.
Como resultado do trabalho em 1991 foi criada a Divisão do Meio Ambiente no INPF. Ainda em 1991, foi proposta a inserção do ambiente no aparelho institucional do país, recomendando-se (na Conferência Nacional sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento -Outubro de 1991) para o efeito a criação da Comissão Nacional do Meio Ambiente.
No dia 3 de Junho de 1992 por Decreto Presidencial foi criada a Comissão Nacional do Meio Ambiente (CNA) com o mandato de coordenar a nível nacional as actividades do domínio do ambiente, promovendo a gestão, preservação e utilização racionais da base dos recursos naturais do país.
O culminar do processo de institucionalização foi a criação em 1994 do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental através do Decreto Presidencial nº2/94 de 21 de Dezembro. A grande prioridade definida inicialmente foi a capacitação institucional e a promoção e consciencialização ambientais guiados pelo Programa Nacional de Gestão Ambiental -PNGA desenhado para estabelecer uma política e estratégias ambientais para direccionar a gestão ambiental.
Mandato do MICOA

Os objectivos e funções do MICOA encontram-se plasmados no Decreto Presidencial nº 06/95 de 16 de Novembro.
Competências do MICOA

Compete ao Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) dirigir a execução da política definida pelo governo para o sector, nomeadamente:
• Decidir sobre os estudos de impacto ambiental inerentes à realização de actividades sócio-económicas, no âmbito dos projectos de desenvolvimento dos sectores;
• Decidir sobre a qualidade técnica das avaliações dos impactos ambientais;
• Realizar auditorias ambientais e proceder activação dos devidos procedimentos legais sempre que se registem infracções previstas na Lei do Ambiente;
• Propor ao Conselho de Ministros políticas de desenvolvimento sustentável do país;
• Divulgar e informar, regularmente, sobre a situação ambiental do país;
• Recomendar-se ao governo a criação de incentivos ambientais;
• Decidir, ouvidos os sectores de tutela e instituições de investigação, sobre a criação de zonas de valor ecológico e/ou ambiental;
• Decidir sobre a sustentabilidade dos planos de desenvolvimento.
Estrutura Orgânica

O MICOA tem a seguinte estrutura:
• Inspecção Geral;
• Direcção Nacional de Gestão Ambiental;
• Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial;
• Direcção Nacional de Avaliação do Impacto Ambiental;
• Direcção Nacional de Promoção Ambiental;
• Direcção de Planificação e Estudos;
• Direcção de Recursos Humanos;
• Direcção de Administração e Finanças;
• Departamento de Cooperação Internacional;
• Gabinete Jurídico;
• Gabinete do Ministro.
Instituições Subordinadas e Tuteladas

• Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras (CDS-ZC): Praia de Xai-Xai, Edifício do MICOA, C.P.66, Tel: (258-282) 35004, Fax: (258-282) 35062, email: cdscoastal@teledata.mz, Gaza-Moçambique ;
• Centro de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Urbanas (CDS-ZU): Av. Do Trabalho, nº 3121, C.P. 783, Telefax: (258-26) 216618, Email: cds-zu@teledata.mz, Nampula- Moçambique;
• Centro de Desenvolvimento Sustentável para os Recursos Naturais (CDS-RN): Bairro Nhamatsane, C.P. 9, Tel: (258-251) 23420, Fax: (258-251) 23393, Email: dir.cds@teledata.mz, Chimoio- Moçambique;
• Centro de Pesquisa do Ambiente Marinho e Costeiro, Pemba – Moçambique
• Fundo do Ambiente (FUNAB): Av. Mao Tsé Tung, nº 997, Tel: (250-21) 498758, Fax: (258-21) 328956, Email: funab@tvcabo.gov.mz, Website: http://www.funab.gov.mz/.
Legislação Ambiental Aprovada (Relevante)

• Política e Lei do Ambiente;
• Regulamento Sobre Pesticidas;
• Regulamento Relativo a Auditoria Ambiental;
• Regulamento Sobre a Gestão de Lixos Bio-Médicos;
• Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira.
• Regulamento Sobre os Padrões de Qualidade Ambiental e de emissão de efluentes;
• Regulamento Sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
• Regulamento Sobre a Inspecção Ambiental;
• Regulamento Sobre a Gestão de Resíduos;
• Regulamento Para a Prevenção da Poluição e protecção do Ambiente Marinho e Costeiro;
• Política e Lei do Ordenamento do Território;
• Regulamento Sobre a biossegurança Relativa à Gestão de Organismos Geneticamente Modificados;
• Regulamento Sobre Acesso e Partilha de Benefícios Provenientes de Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado.
• Regulamento sobre a Gestão das Substâncias que Destroem a Camada de Ozono;
• Regulamento para o Controlo das Espécies Exóticas Invasivas.
Outros Documentos Relevantes

• Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique;
• Plano de Acção Nacional para Adaptação às Mudanças Climáticas;
• Plano de Acção para a Prevenção e Controlo às Queimadas Descontroladas; e,
• Plano de Acção para a Prevenção e Controlo da Erosão de Solos.
Página da Legislação Ambiental

http://www.legisambiente.gov.mz/
Página das Convenções Ambientais

http://www.convambientais.gov.mz/
Fotos

 | |  |
Reserva especial de Maputo | Reseva de Búfalo de Marromeu |
 |  |  |
Arquipélago Nacional das Quirimbas | Barragem Hidroeléctrica de Cahora Bassa | Parque Nacional de Zinave |
 | | |
Parque Nacional de Gorongosa |