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Página Oficial do Governo

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Ministério do Ambiente e do Ordenamentodo do Terristório (MAOT)

Morada: Rua de «O Século», n.º51 - 1200-433 Lisboa
Tel.: 213 232 514/5/6
Fax: 213 232 531
http://www.maotdr.gov.pt

ORGANOGRAMA

 

Atribuições do MAOT

O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) tem por missão definir, executar e coordenar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e de coesão territorial, incluindo a coordenação da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável.

Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAOT:

  • Promover os programas, projectos, medidas e acções que visem assegurar a preservação do património natural, o bom estado e funcionamento dos ecossistemas, a manutenção e fomento da biodiversidade, da conservação da natureza e da protecção e valorização da paisagem;
  • Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos nacionais;
  • Promover uma política sustentável de gestão de resíduos e promover uma política de recuperação e de valorização dos solos;
  • Promover e coordenar o desenvolvimento das políticas, programas e acções de controlo e de redução das emissões de gases com efeito de estufa;
  • Promover uma política de gestão da qualidade do ar e conceber e pôr em execução medidas de prevenção e controlo do ruído;
  • Assegurar a prevenção e o controlo integrado da poluição e promover a educação ambiental;
  • Garantir a adequada aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
  • Definir a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional e garantir a sua execução;
  • Definir a política de ordenamento do território e urbanismo e garantir a sua execução;
  • Definir, executar e avaliar a política social de habitação, bem como definir a política de cidades e garantir a sua execução e avaliação;
  • Coordenar a execução da política nacional de informação geográfica;
  • Coordenar a elaboração e a negociação com as instâncias comunitárias dos documentos de programação necessários à aplicação da política de coesão da União Europeia em Portugal;
  • Planear e gerir a participação de Portugal nos programas de cooperação territorial da União Europeia e participar nos órgãos de direcção política dos Programas Operacionais do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);
  • Definir a estratégia de aplicação e colaborar na gestão dos fundos nacionais e comunitários afectos às políticas de ambiente, de ordenamento do território.
Lei Orgânica

Decreto-Lei nº 207/2006 de 27 de Outubro
Decreto-Lei nº 321/2009 de 11 de Dezembro

Orgãos Tutelados

Fotos


 

Local: Alentejo
Autor: Desconhecido

 

Local: Açores, São Miguel
Autor: Maurício Abreu


 

Local: Arriba, Fossil da Costa
da Caparica

Autor: Desconhecido

 

Local: Castelo de Almourol
Autor: Paulo Magalhães

 

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