Atribuições do MAOT O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) tem por missão definir, executar e coordenar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e de coesão territorial, incluindo a coordenação da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável.
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAOT:
Promover os programas, projectos, medidas e acções que visem assegurar a preservação do património natural, o bom estado e funcionamento dos ecossistemas, a manutenção e fomento da biodiversidade, da conservação da natureza e da protecção e valorização da paisagem;
Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos nacionais;
Promover uma política sustentável de gestão de resíduos e promover uma política de recuperação e de valorização dos solos;
Promover e coordenar o desenvolvimento das políticas, programas e acções de controlo e de redução das emissões de gases com efeito de estufa;
Promover uma política de gestão da qualidade do ar e conceber e pôr em execução medidas de prevenção e controlo do ruído;
Assegurar a prevenção e o controlo integrado da poluição e promover a educação ambiental;
Garantir a adequada aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
Definir a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional e garantir a sua execução;
Definir a política de ordenamento do território e urbanismo e garantir a sua execução;
Definir, executar e avaliar a política social de habitação, bem como definir a política de cidades e garantir a sua execução e avaliação;
Coordenar a execução da política nacional de informação geográfica;
Coordenar a elaboração e a negociação com as instâncias comunitárias dos documentos de programação necessários à aplicação da política de coesão da União Europeia em Portugal;
Planear e gerir a participação de Portugal nos programas de cooperação territorial da União Europeia e participar nos órgãos de direcção política dos Programas Operacionais do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);
Definir a estratégia de aplicação e colaborar na gestão dos fundos nacionais e comunitários afectos às políticas de ambiente, de ordenamento do território.